Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010646 |
| Data do Acordão: | 10/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CREDITOS PENHOR TITULO EXECUTIVO FOTOCOPIA |
| Sumário: | I - Em processo de execução fiscal, apos a venda dos bens penhorados ou da penhora de dinheiro, so podem reclamar os seus creditos os credores que gozem de garantia real sobre os bens penhorados e vendidos e estejam munidos de titulo exequivel. II - O penhor e uma garantia real das obrigações incluindo as tributarias. III - São titulos executivos e, portanto, servem de base a reclamação de creditos as livranças garantidas por penhor (art. 51, n. 1, do CPC). IV - A fotocopia da livrança exibida constitui titulo executivo por a sua exactidão perante o original não ter sido impugnada (art. 368 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00024969 |
| Nº do Documento: | SA219891025010646 |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP |
| Recorrido 1: | QUIMEGO-QUIMICA E PLASTICOS DO MONDEGO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1123 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART226 ART230. CPC67 ART51 N1 ART368 ART865 N1 N2. CCIV66 ART666. DL 21833 DE 1939/08/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/03/23 IN AD N322 PAG1233. AC STA PROC5832 DE 1989/09/27. |