Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010646
Data do Acordão:10/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
PENHOR
TITULO EXECUTIVO
FOTOCOPIA
Sumário:I - Em processo de execução fiscal, apos a venda dos bens penhorados ou da penhora de dinheiro, so podem reclamar os seus creditos os credores que gozem de garantia real sobre os bens penhorados e vendidos e estejam munidos de titulo exequivel.
II - O penhor e uma garantia real das obrigações incluindo as tributarias.
III - São titulos executivos e, portanto, servem de base a reclamação de creditos as livranças garantidas por penhor (art. 51, n. 1, do CPC).
IV - A fotocopia da livrança exibida constitui titulo executivo por a sua exactidão perante o original não ter sido impugnada (art. 368 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00024969
Nº do Documento:SA219891025010646
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP
Recorrido 1:QUIMEGO-QUIMICA E PLASTICOS DO MONDEGO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1123
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART226 ART230.
CPC67 ART51 N1 ART368 ART865 N1 N2.
CCIV66 ART666.
DL 21833 DE 1939/08/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/03/23 IN AD N322 PAG1233.
AC STA PROC5832 DE 1989/09/27.