Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01378/15 |
| Data do Acordão: | 06/30/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO AVISO DENÚNCIA CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA |
| Sumário: | I - O artigo 10º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, visa estabelecer um regime de caducidadepara as convenções colectivasmais antigas que contenham uma cláusula de manutenção da vigência da convenção até à sua substituição, para evitar que se perpetuem regimes desactualizados pelo devir histórico, em prejuízo da celebração de novas convenções colectivas de trabalho; II - Cada uma das partes do contrato colectivo é sujeito de um negócio jurídico autónomo, sendo-lhe possível a denúncia isolada do acordo quanto a todos os subscritores da outra parte; III - A denúncia da convenção colectiva efectuada por uma associação patronal relativamente a algumas das associações sindicais subscritoras, acompanhada de proposta de celebração de nova convenção colectiva, não se mostra inválida por não ter sido dirigida, também, aos outros subscritores que integravam a frente negocial sindical. |
| Nº Convencional: | JSTA00069786 |
| Nº do Documento: | SA12016063001378 |
| Data de Entrada: | 10/26/2016 |
| Recorrente: | FIEQUIMETAL |
| Recorrido 1: | MTSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA PER SALTUM. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 7/2009 ART10 ART405 ART558 ART441 ART445. L 99/2003 ART500. CRP ART55 ART56. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO - MANUAL DE DIREITO DE TRABALHO 1994 PAG119-122 PAG295-298. MARIA DO ROSÁRIO PALMA RAMALHO - TRATADO DE DIREITO DO TRABALHO PARTEIII SITUAÇÕES LABORAIS COLECTIVAS PAG234. ANTÓNIO MONTEIRO FERNANDES - DIREITO DO TRABALHO 13ED PAG748-750 E 16ED PAG640-642. CARLOS ALBERTO DA MOTA PINTO - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 2ED PAG608-610. |
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