Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01378/15
Data do Acordão:06/30/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
AVISO
DENÚNCIA
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA
Sumário:I - O artigo 10º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, visa estabelecer um regime de caducidadepara as convenções colectivasmais antigas que contenham uma cláusula de manutenção da vigência da convenção até à sua substituição, para evitar que se perpetuem regimes desactualizados pelo devir histórico, em prejuízo da celebração de novas convenções colectivas de trabalho;
II - Cada uma das partes do contrato colectivo é sujeito de um negócio jurídico autónomo, sendo-lhe possível a denúncia isolada do acordo quanto a todos os subscritores da outra parte;
III - A denúncia da convenção colectiva efectuada por uma associação patronal relativamente a algumas das associações sindicais subscritoras, acompanhada de proposta de celebração de nova convenção colectiva, não se mostra inválida por não ter sido dirigida, também, aos outros subscritores que integravam a frente negocial sindical.
Nº Convencional:JSTA00069786
Nº do Documento:SA12016063001378
Data de Entrada:10/26/2016
Recorrente:FIEQUIMETAL
Recorrido 1:MTSS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA PER SALTUM.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 7/2009 ART10 ART405 ART558 ART441 ART445.
L 99/2003 ART500.
CRP ART55 ART56.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO - MANUAL DE DIREITO DE TRABALHO 1994 PAG119-122 PAG295-298.
MARIA DO ROSÁRIO PALMA RAMALHO - TRATADO DE DIREITO DO TRABALHO PARTEIII SITUAÇÕES LABORAIS COLECTIVAS PAG234.
ANTÓNIO MONTEIRO FERNANDES - DIREITO DO TRABALHO 13ED PAG748-750 E 16ED PAG640-642.
CARLOS ALBERTO DA MOTA PINTO - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 2ED PAG608-610.
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