Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184/13
Data do Acordão:02/13/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APOSENTAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
TRÂNSITO EM JULGADO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
ARQUIVAMENTO
INDEFERIMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - Nas acções administrativas especiais, não pode considerar-se transitada a pronúncia do saneador atacada no recurso da sentença final.
II - O acto emanado da CGA que, em 26/6/86, arquivou o pedido da recorrente de que se lhe atribuísse o estatuto de pensionista por haver exercido funções na antiga Administração Ultramarina constituiu um efectivo indeferimento da sua pretensão.
III - A notificação desse acto, mesmo que antes omitida, não tinha de ser realizada em virtude da recorrente, no requerimento que, em 22/10/95, dirigira à CGA, revelar que conhecia aquele arquivamento (art. 67º, n.º 1, al. b), do CPA).
IV - Assim, o requerimento, dirigido à CGA em 2/6/2006, onde a recorrente insistiu pelo deferimento da pretensão inicialmente apresentada, consubstanciou um segundo e novo pedido de aposentação, o qual era inadmissível à luz do art. 3º do DL n.º 210/90.
V - A conclusão dita em IV não ofende os princípios da igualdade, da legalidade e da justiça.
VI - Donde se segue a improcedência da acção para a prática do acto devido em que a recorrente, partindo do silêncio recaído sobre o requerimento de 2/6/2006, pretende obter a condenação da CGA a atribuir-lhe aquele estatuto de pensionista.
Nº Convencional:JSTA000P17062
Nº do Documento:SA1201402130184
Data de Entrada:06/07/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: