Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0184/13 |
| Data do Acordão: | 02/13/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA ARQUIVAMENTO INDEFERIMENTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - Nas acções administrativas especiais, não pode considerar-se transitada a pronúncia do saneador atacada no recurso da sentença final. II - O acto emanado da CGA que, em 26/6/86, arquivou o pedido da recorrente de que se lhe atribuísse o estatuto de pensionista por haver exercido funções na antiga Administração Ultramarina constituiu um efectivo indeferimento da sua pretensão. III - A notificação desse acto, mesmo que antes omitida, não tinha de ser realizada em virtude da recorrente, no requerimento que, em 22/10/95, dirigira à CGA, revelar que conhecia aquele arquivamento (art. 67º, n.º 1, al. b), do CPA). IV - Assim, o requerimento, dirigido à CGA em 2/6/2006, onde a recorrente insistiu pelo deferimento da pretensão inicialmente apresentada, consubstanciou um segundo e novo pedido de aposentação, o qual era inadmissível à luz do art. 3º do DL n.º 210/90. V - A conclusão dita em IV não ofende os princípios da igualdade, da legalidade e da justiça. VI - Donde se segue a improcedência da acção para a prática do acto devido em que a recorrente, partindo do silêncio recaído sobre o requerimento de 2/6/2006, pretende obter a condenação da CGA a atribuir-lhe aquele estatuto de pensionista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17062 |
| Nº do Documento: | SA1201402130184 |
| Data de Entrada: | 06/07/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |