Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0292/20.9BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/19/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista dado que a única questão que está em causa é o alegado erro de julgamento em que incorre o acórdão recorrido sobre a interpretação dos requisitos legais da petição inicial e da suficiência da causa de pedir para conhecer do mérito dos pedidos, decidindo o acórdão recorrido segundo uma fundamentação coerente e em sintonia com o direito aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35302 |
| Nº do Documento: | SA1202603190292/20 |
| Recorrente: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ, E.P.E. |
| Recorrido 1: | BANCO 1... – SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |