Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/02 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS AVALIAÇÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I – Nos termos da al. d), do n.º 2, do artigo 3, do DL 453/88, de 13-12 (redacção do DL n.º 36/93, de 13-02), o Fundo de Regularização da Dívida Pública deve pagar todas as dívidas decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresa que foi objecto de reprivatização, desde que anteriores e não consideradas especificamente no respectivo processo de avaliação. II – Numa interpretação teleológica, tem de concluir-se que não é compatível com a referida alínea d) do n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 452/88 a mera consideração implícita de contingências fiscais não especificadas, sendo de considerar relevantes todas as dívidas fiscais referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade do capital social. |
| Nº Convencional: | JSTA00065055 |
| Nº do Documento: | SA1200805210993 |
| Data de Entrada: | 06/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS 735/2002 DE 2002/03/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Legislação Nacional: | CONST ART268 N3. CPA91 ART125 ART135. DL 453/88 DE 1988/12/13 ART3. DL 36/93 DE 1993/02/13. DL 2/95 DE 1995/01/03 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1439/03 DE 2004/12/09.; AC STAPLENO PROC47836 DE 2004/10/13.; AC STA PROC48346 DE 2005/05/19. |
| Aditamento: | |