Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0993/02
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
AVALIAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO
CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I – Nos termos da al. d), do n.º 2, do artigo 3, do DL 453/88, de 13-12 (redacção do DL n.º 36/93, de 13-02), o Fundo de Regularização da Dívida Pública deve pagar todas as dívidas decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresa que foi objecto de reprivatização, desde que anteriores e não consideradas especificamente no respectivo processo de avaliação.
II – Numa interpretação teleológica, tem de concluir-se que não é compatível com a referida alínea d) do n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 452/88 a mera consideração implícita de contingências fiscais não especificadas, sendo de considerar relevantes todas as dívidas fiscais referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade do capital social.
Nº Convencional:JSTA00065055
Nº do Documento:SA1200805210993
Data de Entrada:06/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS 735/2002 DE 2002/03/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON.
Legislação Nacional:CONST ART268 N3.
CPA91 ART125 ART135.
DL 453/88 DE 1988/12/13 ART3.
DL 36/93 DE 1993/02/13.
DL 2/95 DE 1995/01/03 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1439/03 DE 2004/12/09.; AC STAPLENO PROC47836 DE 2004/10/13.; AC STA PROC48346 DE 2005/05/19.
Aditamento: