Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022759
Data do Acordão:02/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
VIOLAÇÃO DE LEI
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A Lei 38/80, de 1/8, confere, nos ns. 1 e 2 do artigo 1, à Administração, um poder vinculado, estabelecendo taxativamente os requisitos de que, ao abrigo desses preceitos, depende a concessão de asilo político.
II - O despacho de indeferimento do pedido nesse sentido formulado pode ser atacado com fundamento em violação de lei, decorrente de se não conceder o asilo político àquele que tais requisitos satisfaça.
III - O artigo 2 da mesma lei atribui à Administração um poder discricionário cujo exercício é atacável por desvio de poder.
IV - Porque no exercício do poder discricionário se impõe que sejam exactos os pressupostos de facto, no sentido da sua correspondência à realidade, o acto praticado no exercício desse poder é atacável também por erro nos pressupostos, integrador de violação de lei.
V - Improcede a arguição desse vício se a desconformidade entre os pressupostos e a realidade não resulta dos elementos existentes no processo e dela não faz prova o recorrente.
Nº Convencional:JSTA00023528
Nº do Documento:SA119870217022759
Data de Entrada:06/24/1985
Recorrente:JARDIM , CARLOS
Recorrido 1:MINAI E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:828
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/08/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART15 N4.