Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022759 |
| Data do Acordão: | 02/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO VIOLAÇÃO DE LEI PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A Lei 38/80, de 1/8, confere, nos ns. 1 e 2 do artigo 1, à Administração, um poder vinculado, estabelecendo taxativamente os requisitos de que, ao abrigo desses preceitos, depende a concessão de asilo político. II - O despacho de indeferimento do pedido nesse sentido formulado pode ser atacado com fundamento em violação de lei, decorrente de se não conceder o asilo político àquele que tais requisitos satisfaça. III - O artigo 2 da mesma lei atribui à Administração um poder discricionário cujo exercício é atacável por desvio de poder. IV - Porque no exercício do poder discricionário se impõe que sejam exactos os pressupostos de facto, no sentido da sua correspondência à realidade, o acto praticado no exercício desse poder é atacável também por erro nos pressupostos, integrador de violação de lei. V - Improcede a arguição desse vício se a desconformidade entre os pressupostos e a realidade não resulta dos elementos existentes no processo e dela não faz prova o recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00023528 |
| Nº do Documento: | SA119870217022759 |
| Data de Entrada: | 06/24/1985 |
| Recorrente: | JARDIM , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 828 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/08/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART15 N4. |