Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016787
Data do Acordão:02/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
DIVIDA LITIGIOSA
MANIFESTO PROVISORIO
JUROS PRESUMIDOS
Sumário:I - Tendo sido feito em 12 de Outubro de 1960 o manifesto provisorio de uma divida litigiosa, ficou suspensa a liquidação ate a extinção da instancia, devendo o credor apresentar anualmente certidão do estado da causa.
II - Tendo o credor desistido do pedido em 1966 e tendo o manifesto sido concedido em 5 de Maio de 1967, devia ser liquidado imposto de capitais com referencia a todo o periodo em que esteve em vigor o manifesto.
III - Sendo a divida representada por letras de mutuo, a presunção de que vencem juro so podia ser ilidida por decisão judicial.
Ao caso e de aplicar, não o regime do Decreto n.
8719, de 17 de Março de 1923, mas o do Codigo do Imposto de Capitais, pois a lei fiscal, salvo disposição em contrario, e de aplicação imediata, afectando as situações em curso, em consequencia da situação objectiva em que se encontra o contribuinte, modificavel a todo o instante pela lei, ate a liquidação.
IV - No dominio do Decreto n. 8719, quando, por virtude de transacção judicial, o contribuinte so recebesse o seu credito ou parte, com exclusão de juros, não havia lugar a liquidação de imposto sobre a aplicação de capitais.
Nº Convencional:JSTA00015803
Nº do Documento:SA219730221016787
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MANUEL JOSE DE CARVALHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:202
Referência Publicação 1:AD N136 ANOXII PAG550
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART3 ART14 ART28 ART29.
D 8719 DE 1923/03/17 ART5 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/07/29 IN AD N36 PAG1517.
AC STA DE 1971/06/16 IN AD N116-117 PAG1246.
AC STA DE 1972/02/02 IN AD N124 PAG510.
Referência a Doutrina:LUCIEN MEHL SCIENCE ET TECNIQUE FISCALES TI PAG639 PAG640 PAG647.
LOUIS TROTABAS E JEAN-MARIE COTTERET FINANCES PUBLIQUES PAG431.