Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016787 |
| Data do Acordão: | 02/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTINÇÃO DA INSTANCIA DIVIDA LITIGIOSA MANIFESTO PROVISORIO JUROS PRESUMIDOS |
| Sumário: | I - Tendo sido feito em 12 de Outubro de 1960 o manifesto provisorio de uma divida litigiosa, ficou suspensa a liquidação ate a extinção da instancia, devendo o credor apresentar anualmente certidão do estado da causa. II - Tendo o credor desistido do pedido em 1966 e tendo o manifesto sido concedido em 5 de Maio de 1967, devia ser liquidado imposto de capitais com referencia a todo o periodo em que esteve em vigor o manifesto. III - Sendo a divida representada por letras de mutuo, a presunção de que vencem juro so podia ser ilidida por decisão judicial. Ao caso e de aplicar, não o regime do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, mas o do Codigo do Imposto de Capitais, pois a lei fiscal, salvo disposição em contrario, e de aplicação imediata, afectando as situações em curso, em consequencia da situação objectiva em que se encontra o contribuinte, modificavel a todo o instante pela lei, ate a liquidação. IV - No dominio do Decreto n. 8719, quando, por virtude de transacção judicial, o contribuinte so recebesse o seu credito ou parte, com exclusão de juros, não havia lugar a liquidação de imposto sobre a aplicação de capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00015803 |
| Nº do Documento: | SA219730221016787 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MANUEL JOSE DE CARVALHO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 202 |
| Referência Publicação 1: | AD N136 ANOXII PAG550 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART3 ART14 ART28 ART29. D 8719 DE 1923/03/17 ART5 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/07/29 IN AD N36 PAG1517. AC STA DE 1971/06/16 IN AD N116-117 PAG1246. AC STA DE 1972/02/02 IN AD N124 PAG510. |
| Referência a Doutrina: | LUCIEN MEHL SCIENCE ET TECNIQUE FISCALES TI PAG639 PAG640 PAG647. LOUIS TROTABAS E JEAN-MARIE COTTERET FINANCES PUBLIQUES PAG431. |