Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022815 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRS INCIDÊNCIA GRATIFICAÇÃO GORJETA LEI DE AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA RENDIMENTO TRABALHO |
| Sumário: | O art. 2 3 h) do CIRS, não sofre de inconstitucionalidade por não exceder os limites da lei de autorização legislativa, ao incluir no âmbito da incidência objectiva do IRS, de modo a serem consideradas como rendimento do trabalho dependente, as denominadas "gorgetas". Não viola aquele preceito o princípio da igualdade pelo facto de alguns contribuintes se encontrarem mais controlados que outros que igualmente recebem gorgetas pois que ao tributarem-se essa fontes de rendimento, reduz-se "a margem de desigualdade que a ausência de tributação implicaria em relação ao universo de todos os contribuintes". Tendo as referidas gratificações relevância fiscal não pode a norma de incidência tributária ser considerada injusta pelo facto de as referidas gorjetas não serem consideradas para efeitos laborais ou de segurança social pois que será neste campo que a injustiça, eventualmente, se verificará. |
| Nº Convencional: | JSTA00050203 |
| Nº do Documento: | SA219981104022815 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | CARVALHO , VIRIATO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106 N2. CIRS88 ART2 N3 H. L 106/88 ART4 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/07/09 IN DR IIS 1997/10/10 PAG12490-12491. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG459. |
| Aditamento: | |