Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022815
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IRS
INCIDÊNCIA
GRATIFICAÇÃO
GORJETA
LEI DE AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
RENDIMENTO
TRABALHO
Sumário:O art. 2 3 h) do CIRS, não sofre de inconstitucionalidade por não exceder os limites da lei de autorização legislativa, ao incluir no âmbito da incidência objectiva do IRS, de modo a serem consideradas como rendimento do trabalho dependente, as denominadas "gorgetas".
Não viola aquele preceito o princípio da igualdade pelo facto de alguns contribuintes se encontrarem mais controlados que outros que igualmente recebem gorgetas pois que ao tributarem-se essa fontes de rendimento, reduz-se "a margem de desigualdade que a ausência de tributação implicaria em relação ao universo de todos os contribuintes".
Tendo as referidas gratificações relevância fiscal não pode a norma de incidência tributária ser considerada injusta pelo facto de as referidas gorjetas não serem consideradas para efeitos laborais ou de segurança social pois que será neste campo que a injustiça, eventualmente, se verificará.
Nº Convencional:JSTA00050203
Nº do Documento:SA219981104022815
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:CARVALHO , VIRIATO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 N2.
CIRS88 ART2 N3 H.
L 106/88 ART4 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1997/07/09 IN DR IIS 1997/10/10 PAG12490-12491.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG459.
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