Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021091
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
IVA
INCIDÊNCIA
ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
CÂMARA MUNICIPAL
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
INFRA-ESTRUTURAS
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
SANEAMENTO BÁSICO
COMPARTICIPAÇÃO PARA OBRAS DE URBANIZAÇÃO
CONCORRÊNCIA
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Sumário:I - Executando uma câmara municipal obras de infra- -estruturação de abastecimento de água e saneamento em
área de construção clandestina, ao abrigo do decreto-lei n. 804/76, de 6 de Novembro, fá-lo no exercício de poderes de autoridade.
II - Os poderes de autoridade não deixam de o ser pelo facto de os particulares participarem nas despesas efectuadas, de acordo com aquele diploma, e de, também nesses termos, ter sido previamente obtida a concordância daqueles particulares.
III - As operações referidas em 1., porque no exercício de poderes de autoridade, e não se demonstrando que a não sujeição origina distorções de concorrência, não estão sujeitas a IVA, por força do artigo 2 n. 2 do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00051278
Nº do Documento:SA219990310021091
Data de Entrada:10/02/1996
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CONST89 ART64 N2 B ART65 N2 A D ART66 N1 N2 E.
DL 804/76 DE 1976/11/06 NA REDACÇÃO DO DL 90/77 DE 1977/03/09 ART6 N1C.
CIVA84 ART1 A ART2 N2.
DL 804/76 DE 1976/11/06 ART5 ART6.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART43.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2.
DRGU 80/77 DE 1977/12/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19885 DE 1996/04/17.
AC STA PROC19884 DE 1998/01/28.
AC STA PROC18610 DE 1999/01/13.
AC STA PROC21092 DE 1999/01/27.