Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014219
Data do Acordão:02/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACTO DE INDEFERIMENTO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
PARECER OBRIGATORIO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O recorrente não pode aproveitar as alegações finais para ampliar o ambito do recurso com a arguição do vicio de forma, não referido na petição, apesar de estar ja então em condições de o invocar.
II - Na importação de bens de equipamento e obrigatorio e vinculante, quando desfavoravel, o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia.
III - A recusa da isenção de direitos de importação impõe identica recusa da respectiva sobretaxa.
Nº Convencional:JSTA00007763
Nº do Documento:SA119810226014219
Data de Entrada:01/21/1980
Recorrente:LINO & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:927
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 48249 DE 1968/02/21 ART1.
L 2134 DE 1967/12/20 ART8 A.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837.
AC STA DE 1980/06/19 IN AD N226 PAG1149.
AC STA PROC11919 DE 1979/07/26.
AC STA PROC11383 DE 1979/07/19.
AC STA PROC11520 DE 1979/11/22.
AC STA PROC11187 DE 1979/12/13.
AC STA PROC13198 DE 1980/02/21.