Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001626
Data do Acordão:03/31/1982
Tribunal:PLENO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
ESCRITA COMERCIAL
VALOR PROBATORIO
Sumário:I - Constitui "lucro", para os fins do n. 1 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais, apenas o saldo positivo, em numerario, resultante da actividade comercial ou industrial, como diferença entre os ganhos ou proveitos e os custos ou perdas, calculado segundo as normas do Codigo de Contribuição Industrial (seu artigo 22).
II - E admissivel, para efeitos fiscais, a discordancia entre a escrituração comercial e a realidade economica a que se reporta, so esta interessando.
Nº Convencional:JSTA00002004
Nº do Documento:SAP19820331001626
Data de Entrada:04/01/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTONIO AUGUSTO DA CUNHA FIGUEIREDO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:433
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N1.
CCI63 ART22.
CCIV67 ART380 ART980 ART992.
CCOM888 ART119 N1 ART191.
LSQ ART20 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1972/07/07 IN AD N132 PAG1819.
Referência a Doutrina:FERRER CORREIA SOCIEDADES COMERCIAIS DOUTRINA GERAL 1956 PAG157.