Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012976
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ORGANISMO CORPORATIVO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
ACTO PARCIALMENTE CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não obstante a proibição do artigo 1 do Decreto-Lei n. 13458, de 12 de Abril de 1927, se sobre assunto ja anteriormente apreciado for apresentado requerimento baseado em novos elementos de direito, não apreciados ainda, deve dar-se-lhe seguimento.
II - Se um acto não e integralmente confirmativo de outro, por nele haver uma certa medida de novidade, nessa medida o acto anterior não se tinha "firmado" na ordem juridica.
III - Um acto so parcialmente confirmativo e recorrivel, com a condição de ser impugnado na medida da sua "novidade".
IV - Os funcionarios de um organismo corporativo de constituição obrigatoria, com sede no ultramar, não podem ingressar no quadro geral de adidos ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00007626
Nº do Documento:SA119810122012976
Data de Entrada:03/29/1979
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:243
Referência Publicação 1:AD N231 ANOXX PAG327
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/10/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A D.
DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 B.
RSTA57 ART51 ART52.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1.
DL 13458 DE 1927/04/12.
LOSTA56 ART18 N1.
CPC67 ART666 N1.
CCIV66 ART9 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/07/24.