Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012976 |
| Data do Acordão: | 01/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ORGANISMO CORPORATIVO FUNCIONARIO ULTRAMARINO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS ACTO PARCIALMENTE CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não obstante a proibição do artigo 1 do Decreto-Lei n. 13458, de 12 de Abril de 1927, se sobre assunto ja anteriormente apreciado for apresentado requerimento baseado em novos elementos de direito, não apreciados ainda, deve dar-se-lhe seguimento. II - Se um acto não e integralmente confirmativo de outro, por nele haver uma certa medida de novidade, nessa medida o acto anterior não se tinha "firmado" na ordem juridica. III - Um acto so parcialmente confirmativo e recorrivel, com a condição de ser impugnado na medida da sua "novidade". IV - Os funcionarios de um organismo corporativo de constituição obrigatoria, com sede no ultramar, não podem ingressar no quadro geral de adidos ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00007626 |
| Nº do Documento: | SA119810122012976 |
| Data de Entrada: | 03/29/1979 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 243 |
| Referência Publicação 1: | AD N231 ANOXX PAG327 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/10/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A D. DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 B. RSTA57 ART51 ART52. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1. DL 13458 DE 1927/04/12. LOSTA56 ART18 N1. CPC67 ART666 N1. CCIV66 ART9 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/07/24. |