Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010519 |
| Data do Acordão: | 03/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO CAUSA DE PEDIR PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - O contencioso tributário está sujeito ao princípio dispositivo de alegação das causas de pedir em que se funda o pedido de anulação do acto tributário. II - As causas de pedir são as concretas realidades de facto subsumíveis a qualquer ilegalidade inquinadora da validade do acto impugnado. III - Há diferentes causas de pedir quantas as realidades que se invoquem que sejam subsumíveis, ainda que mais do que uma vez, à mesma causa abstracta de ilegalidade. IV - O acórdão que conheceu de causas de pedir não alegadas sofre da nulidade de excesso de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00045078 |
| Nº do Documento: | SA219960313010519 |
| Data de Entrada: | 03/01/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SILVA , ROSA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1988/05/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. CIT66 ART1. CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART5 ART39 ART90. CPTRIB91 ART40. CPC67 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D ART713 N2 ART749. |