Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010519
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
CAUSA DE PEDIR
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - O contencioso tributário está sujeito ao princípio dispositivo de alegação das causas de pedir em que se funda o pedido de anulação do acto tributário.
II - As causas de pedir são as concretas realidades de facto subsumíveis a qualquer ilegalidade inquinadora da validade do acto impugnado.
III - Há diferentes causas de pedir quantas as realidades que se invoquem que sejam subsumíveis, ainda que mais do que uma vez, à mesma causa abstracta de ilegalidade.
IV - O acórdão que conheceu de causas de pedir não alegadas sofre da nulidade de excesso de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00045078
Nº do Documento:SA219960313010519
Data de Entrada:03/01/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SILVA , ROSA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1988/05/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
CIT66 ART1.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART5 ART39 ART90.
CPTRIB91 ART40.
CPC67 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D ART713 N2 ART749.