Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041915
Data do Acordão:06/05/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.
Sumário:I - A tramitação, em contencioso administrativo, do recurso por oposição de julgados continua a reger-se pelas normas dos artigos 763° a 767° do CPC, sem embargo da respectiva revogação para o processo civil.
II - Com os princípios da accionabilidade e da tutela efectiva, o legislador constitucional pretendeu erigir as acções como meios de tutela no direito administrativo, a título principal também, como o recurso contencioso, mas não mais que isso, nomeadamente externizar uma opção por fórmulas processuais adequadas ao caso concreto, antes deixando esta tarefa para a lei ordinária.
III - O direito de acção para o reconhecimento de direito ou interesse legítimo só deverá ser exercitado, no caso em que o meio de reacção típico seja o recurso contencioso, quando por esta última via se não mostre garantida uma tutela jurisdicional efectiva do direito ou interesse em causa, segundo uma ideia de complementaridade instrumental que não por uma ideia de subalternização ou de secundarização da acção em relação ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00054236
Nº do Documento:SAP20000605041915
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC31976 DE 1993/05/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART2 ART763 ART767.
CPC96 ART2 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART17.
LPTA85 ART28 ART29 ART69 N2.
CONST89 ART268 N4 N5.
CONST97 ART20 N1 ART268 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 469/99 DE 1999/07/14 IN DR 2S DE 2000/03/14.; AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC43938 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC41186 DE 1999/05/21.; AC STAPLENO PROC43813 DE 2000/03/22.; AC STA PROC38367 DE 1998/03/31.; AC STA DE 1996/04/24 IN BMJ N456 PAG253.; AC STA DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG168.
Referência a Doutrina:L S FÁBRICA BMJ N365 PAG22.
RUI MEDEIROS RDES ANOXXXI V4 PAG1.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG423.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG103.
Aditamento: