Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004154
Data do Acordão:11/20/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:DECISÃO FINAL
RECLAMAÇÃO
DESPACHO JUDICIAL
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
ACEITAÇÃO
DOAÇÃO
AGUAS
UTILIDADE PUBLICA
VICIO DE FORMA
ANULAÇÃO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
ACTO MATERIAL
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Se o despacho que apreciou reclamação deduzida contra decisão final não se pronunciou sobre uma das arguições, dela não toma conhecimento o tribunal de recurso.
Não e estranha as atribuições da Camara, nem carece absolutamente de forma legal, a deliberação que aceitou uma doação de aguas para uso publico, desde que, quanto a forma, se cumpriram as regras contidas nos artigos 353 e 354 do Codigo Administrativo.
O vicio de forma arguido contra deliberação camararia conduz apenas a sua anulabilidade.
A expressão "tenha tido começo de execução", que se le no artigo 828 do citado codigo, reporta-se ao primeiro acto ou operação material de execução, independentemente das mais que devam seguir.
Proferida deliberação, em execução de deliberação anterior, aquela não e definitiva e, por isso, torna-se insusceptivel de recurso.
Nº Convencional:JSTA00027121
Nº do Documento:SA119531120004154
Recorrente:NETO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE PENAFIEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART668 N4 ART691 ART702 ART733.
CADM40 ART51 N10 ART353 ART354 ART363 N1 N5 ART364 PAR2 ART815 ART828 ART857 ART858.
RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/06/03 IN COL OF VIV PAG792.