Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019810 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | BANCO DE ANGOLA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INTEGRAÇÃO NA BANCA NACIONALIZADA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Exigindo o n. 1 do Despacho Normativo n. 305/79, de 2 de Outubro, que visou o processo de regresso e integração de trabalhadores bancarios nas intituições de credito nacionalizadas, o exercicio de funções em instituições bancarias existentes na Republica Popular de Angola a data da vigencia temporal desse despacho normativo - Outubro de 1979 -, não se mostra violado, em carta de 25 de Setembro de 1978, a rescisão do seu contrato de trabalho com o Banco Nacional de Angola, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1978, sendo irrelevante a sua prisão, arbitraria que seja, em 10 do mesmo mes de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00030553 |
| Nº do Documento: | SAP19891214019810 |
| Data de Entrada: | 01/24/1989 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1096 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | DN 305/79 DE 1979/10/02 N1 N4. |