Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019810
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:BANCO DE ANGOLA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INTEGRAÇÃO NA BANCA NACIONALIZADA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Exigindo o n. 1 do Despacho Normativo n. 305/79, de 2 de Outubro, que visou o processo de regresso e integração de trabalhadores bancarios nas intituições de credito nacionalizadas, o exercicio de funções em instituições bancarias existentes na Republica Popular de Angola a data da vigencia temporal desse despacho normativo - Outubro de
1979 -, não se mostra violado, em carta de 25 de Setembro de 1978, a rescisão do seu contrato de trabalho com o Banco Nacional de Angola, com efeitos a partir de
31 de Dezembro de 1978, sendo irrelevante a sua prisão, arbitraria que seja, em 10 do mesmo mes de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00030553
Nº do Documento:SAP19891214019810
Data de Entrada:01/24/1989
Recorrente:NUNES , JOSE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1096
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DN 305/79 DE 1979/10/02 N1 N4.