Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004486 |
| Data do Acordão: | 10/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | NULIDADE ABSOLUTA EXECUÇÃO FISCAL REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA EMBARGOS DE TERCEIRO RECURSO OBRIGATORIO DECISÃO DESFAVORAVEL |
| Sumário: | I - As nulidades absolutas são uma excepção a validade dos autos processuais, por consequencia tem de ser aplicadas nos precisos termos previstos na lei, pelo que tem caracter taxativo. II - Ate que o Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não seja alterado, as execuções fiscais que correm nos serviços de justiça fiscal são impulsionadas pela Fazenda Publica. III - O andamento do processo de execução fiscal relativo aquelas entidades que tem o privilegio de cobrar as suas dividas pelos serviços de justiça fiscal e igual ao processo das execuções fiscais por divida de impostos. IV - Assim, e ate que não haja alteração da lei de processo, a Fazenda Publica pode interpor recurso de qualquer decisão que seja desfavoravel a entidade exequente. V - Os embargos de terceiro, para serem julgados procedentes, tem de obedecer a tres requisitos: tempestividade da petição, ofensa da posse e qualidade de terceiro. VI - Uma decisão sujeita a recurso obrigatorio sobe ex officio ao tribunal de recurso para este apreciar novamente a materia que foi objecto de decisão. VII - O não conhecimento de um recurso obrigatorio gera uma nulidade absoluta. |
| Nº Convencional: | JSTA00011739 |
| Nº do Documento: | SA219871007004486 |
| Data de Entrada: | 02/27/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARQUES , NARCISO E OUTRO - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1016 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 25098 DE 1935/03/14 ART5. DL 33276 DE 1943/11/24 ART4. DL 35518 DE 1946/03/02 ART3. CPCI63 ART1 PARUNICO C ART26 PARUNICO ART37 D ART256. CCIV66 ART286 ART294. CPC67 ART20 N2 ART200 N2 ART203 ART205 ART668 N1 D. ETAF84 ART62 N1 A ART69 - ART71 ART72 - ART74. L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N5. D 16688 DE 1929/04/27 ART6. D 17951 DE 1930/02/11 ART1 - ART4. D 20879 DE 1932/02/13 ART1 PAR2. D 694/70 DE 1970/12/31 ART156 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17016 DE 1974/06/26 IN AP-DG 1976/04/29 PAG796. AC STA PROC897 DE 1977/06/01 IN AP-DR 1980/06/24 PAG651. AC STA PROC4166 DE 1987/05/20. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 1945 PAG357. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG167. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO 1982 VIII PAG105. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG373. |