Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010716
Data do Acordão:06/03/1986
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
Sumário:I - E legal a rectificação de pensão ao abrigo do artigo 2 do Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, não obstante ser feita fora do prazo fixado por lei para o recurso contencioso do despacho que estabelecera a pensão rectificada.
II - Na rectificação de pensão de inspector provincial do quadro medico comum do ultramar e de observar o limite fixado na alinea b) - não na alinea a)
- do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 49410, de 21 de Novembro, redacção do Decreto-Lei n. 27/74, de 31 de Janeiro, com referencia a categoria do imediato superior hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00006860
Nº do Documento:SA119860603010716
Data de Entrada:05/23/1977
Recorrente:ROCHA , FLORENTINO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2288
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2 ART3.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
DL 49410 DE 1969/11/21 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8 N1 B.
LOSTA56 ART18 N2.
EFU66 ART430 PAR6 ART467.
CONST76 ART18 ART29 ART106.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/05/21 IN AD N243 PAG357.