Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010716 |
| Data do Acordão: | 06/03/1986 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO |
| Sumário: | I - E legal a rectificação de pensão ao abrigo do artigo 2 do Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, não obstante ser feita fora do prazo fixado por lei para o recurso contencioso do despacho que estabelecera a pensão rectificada. II - Na rectificação de pensão de inspector provincial do quadro medico comum do ultramar e de observar o limite fixado na alinea b) - não na alinea a) - do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 49410, de 21 de Novembro, redacção do Decreto-Lei n. 27/74, de 31 de Janeiro, com referencia a categoria do imediato superior hierarquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00006860 |
| Nº do Documento: | SA119860603010716 |
| Data de Entrada: | 05/23/1977 |
| Recorrente: | ROCHA , FLORENTINO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2288 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2 ART3. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4. DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. DL 49410 DE 1969/11/21 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8 N1 B. LOSTA56 ART18 N2. EFU66 ART430 PAR6 ART467. CONST76 ART18 ART29 ART106. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/05/21 IN AD N243 PAG357. |