Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020428
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PODER DISCRICIONARIO
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - Nas alegações finais, a que se refere o artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, so podem ser invocados novos vicios se eles tiverem chegado ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso.
II - O Despacho Normativo n. 127/79, de 7 de Junho de 1979, do Ministerio da Industria e Tecnologia, não contraria as normas do Decreto-Lei n. 271-A/75.
III - Não pode conhecer-se de impugnação fundada em violação de norma legal se o recorrente não concretizou a violação.
IV - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos artigos 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76 e
5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. Assim, a Administração pode não conceder a isenção quando, embora não exista ou seja insuficente a produção nacional, outras circunstancias, livremente escolhidas, tornem a concessão da isenção inconveniente para a industria nacional.
V - Esta fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior informação ou parecer onde expõem, sem obscuridade, contradição ou insuficiencia as razões de facto e de direito da decisão.
Nº Convencional:JSTA00018760
Nº do Documento:SA119860213020428
Data de Entrada:02/28/1984
Recorrente:FESILDA-FABRICA DE ELECTRODOMESTICOS SILVA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:658
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 PARUNICO.
LPTA85 ART56.
DN 127/79 DE 1979/06/07 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 N4 N5.