Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020428 |
| Data do Acordão: | 02/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PODER DISCRICIONARIO INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - Nas alegações finais, a que se refere o artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, so podem ser invocados novos vicios se eles tiverem chegado ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso. II - O Despacho Normativo n. 127/79, de 7 de Junho de 1979, do Ministerio da Industria e Tecnologia, não contraria as normas do Decreto-Lei n. 271-A/75. III - Não pode conhecer-se de impugnação fundada em violação de norma legal se o recorrente não concretizou a violação. IV - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos artigos 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76 e 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. Assim, a Administração pode não conceder a isenção quando, embora não exista ou seja insuficente a produção nacional, outras circunstancias, livremente escolhidas, tornem a concessão da isenção inconveniente para a industria nacional. V - Esta fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior informação ou parecer onde expõem, sem obscuridade, contradição ou insuficiencia as razões de facto e de direito da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00018760 |
| Nº do Documento: | SA119860213020428 |
| Data de Entrada: | 02/28/1984 |
| Recorrente: | FESILDA-FABRICA DE ELECTRODOMESTICOS SILVA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 658 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/12/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 PARUNICO. LPTA85 ART56. DN 127/79 DE 1979/06/07 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 N4 N5. |