Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040220
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PEDREIRA.
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO.
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Sumário:I - Compete à câmara municipal em cuja circunscrição territorial a exploração se irá desenvolver o licenciamento a que se refere a alínea a) do n.º 2 do art. 18 do DL 89/90 de 16 de MAR.
II - A licença de exploração de pedreira tem a natureza de acto constitutivo de direitos e, para além dos casos expressamente previstos no art.º 29 do DL 89/90 de 16.MAR, pode ser revogado nas condições previstas no art. 141 do Código de Procedimento Administrativo.
III - É ilegal, por ofender o disposto no n.º 5 do art. 18 do DL 89/90 de 16.MAR, a licença concedida sem o prévio parecer favorável da respectiva comissão de coordenação regional.
Nº Convencional:JSTA00053225
Nº do Documento:SA120000209040220
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:GARRIDO , RODRIGO E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE VALENÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 ART141.
DL 89/90 DE 1990/03/16 ART18 N2 A ART18 N5 ART19 ART21 ART22 ART25 ART27 ART28 ART29.
Aditamento: