Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040220 |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PEDREIRA. LICENÇA DE EXPLORAÇÃO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - Compete à câmara municipal em cuja circunscrição territorial a exploração se irá desenvolver o licenciamento a que se refere a alínea a) do n.º 2 do art. 18 do DL 89/90 de 16 de MAR. II - A licença de exploração de pedreira tem a natureza de acto constitutivo de direitos e, para além dos casos expressamente previstos no art.º 29 do DL 89/90 de 16.MAR, pode ser revogado nas condições previstas no art. 141 do Código de Procedimento Administrativo. III - É ilegal, por ofender o disposto no n.º 5 do art. 18 do DL 89/90 de 16.MAR, a licença concedida sem o prévio parecer favorável da respectiva comissão de coordenação regional. |
| Nº Convencional: | JSTA00053225 |
| Nº do Documento: | SA120000209040220 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | GARRIDO , RODRIGO E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VALENÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 ART141. DL 89/90 DE 1990/03/16 ART18 N2 A ART18 N5 ART19 ART21 ART22 ART25 ART27 ART28 ART29. |
| Aditamento: | |