Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020933
Data do Acordão:03/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DO DUE PROCESS OF LAW
Sumário:I - O princípio do due process of law implica que o legislador está vinculado ao estabelecimento de um processo justo, do devido procedimento, não podendo estabelecer arbitrariamente as regras processuais;
II - O direito a um processo justo está compreendido no direito de acesso aos tribunais, previstos no art. 20, n. 1, da Constituição;
III - O art. 356, n. 1, do Código de Processo Tributário, na medida em que é aplicável ao processo de oposição à execução fiscal, ao impor que com o requerimento de interposição do recurso se apresentem logo as alegações e conclusões, contem uma exigência exorbitante do regime tributário geral previsto no art. 171, n. 1, sem que para o efeito se vislumbre uma razão plausível bastante;
IV - Sendo o art. 356, n. 1, do CPT inconstitucional, são aplicáveis na execução fiscal e na oposição à execução fiscal as regras sobre a forma de interposição dos recursos constantes do art. 171 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00047035
Nº do Documento:SA219970319020933
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:SOC AGRICOLA DE RIO FRIO SA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Recusa Aplicação:CPTRIB91 ART356 N1.
Legislação Nacional:L 37/90 DE 1990/08/10 ART2 N3.
CPTRIB91 ART120 ART154 ART171 N1 N4 ART285 ART292 ART293 N1 ART356 N1 ART357.
CONST89 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 404/87 IN DR IIS DE 1987/12/21.
AC TC 85/88 IN DR IIS DE 1988/08/22.
AC TC 396/89 DE 1989/09/14.
AC TC 222/90 IN ACTC V16 PAG635.
AC TC 605/96 IN DR IIS DE 1996/03/15.
AC TC 960/96 IN DR IIS DE 1996/12/12.