Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020933 |
| Data do Acordão: | 03/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE PRINCIPIO DO DUE PROCESS OF LAW |
| Sumário: | I - O princípio do due process of law implica que o legislador está vinculado ao estabelecimento de um processo justo, do devido procedimento, não podendo estabelecer arbitrariamente as regras processuais; II - O direito a um processo justo está compreendido no direito de acesso aos tribunais, previstos no art. 20, n. 1, da Constituição; III - O art. 356, n. 1, do Código de Processo Tributário, na medida em que é aplicável ao processo de oposição à execução fiscal, ao impor que com o requerimento de interposição do recurso se apresentem logo as alegações e conclusões, contem uma exigência exorbitante do regime tributário geral previsto no art. 171, n. 1, sem que para o efeito se vislumbre uma razão plausível bastante; IV - Sendo o art. 356, n. 1, do CPT inconstitucional, são aplicáveis na execução fiscal e na oposição à execução fiscal as regras sobre a forma de interposição dos recursos constantes do art. 171 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00047035 |
| Nº do Documento: | SA219970319020933 |
| Data de Entrada: | 06/19/1996 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA DE RIO FRIO SA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Recusa Aplicação: | CPTRIB91 ART356 N1. |
| Legislação Nacional: | L 37/90 DE 1990/08/10 ART2 N3. CPTRIB91 ART120 ART154 ART171 N1 N4 ART285 ART292 ART293 N1 ART356 N1 ART357. CONST89 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 404/87 IN DR IIS DE 1987/12/21. AC TC 85/88 IN DR IIS DE 1988/08/22. AC TC 396/89 DE 1989/09/14. AC TC 222/90 IN ACTC V16 PAG635. AC TC 605/96 IN DR IIS DE 1996/03/15. AC TC 960/96 IN DR IIS DE 1996/12/12. |