Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02178/18.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/18/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA TERMO CONDIÇÃO FALTA EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | I - Constitui atualmente causa material de exclusão de apresentação de propostas, para além, nomeadamente da falta de atributos, a situação em que ocorra ausência/omissão de indicação de termo ou condição respeitante à execução do contrato não submetido à concorrência que se mostre exigido pelo caderno de encargos e relativamente aos quais a entidade adjudicante pretenda que o concorrente se vincule [arts.42.º, 56.º, 57.º, n.º 1, als. b) e c), 70.º, n.º 2, al. a), 146.º, n.º 2, als. d) e o), do CCP/2017]. II – A referida causa de exclusão da proposta por falta de indicação de termo ou condição não se restringe, nem está ou se mostra condicionada, apenas às situações de deficit de instrução documental [arts. 42.º, 70.º, n.º 2, al. a), e 146.º, n.º 2, al. o), do mesmo CCP]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24883 |
| Nº do Documento: | SA12019091802178/18 |
| Data de Entrada: | 07/04/2019 |
| Recorrente: | A......., S.A. |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE ÁGUAS DE GAIA, E.M. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |