Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026325
Data do Acordão:03/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVÁVEL
VÍCIO DE FORMA
ACTO EXECUTÓRIO
EFEITO RETROACTIVO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
INDEMNIZAÇÃO
VENCIMENTO
Sumário:I - Tendo o requerente sido exonerado do seu cargo por acto posteriormente anulado pelo tribunal por vício de forma, o mesmo é renovável, pelo que a reconstituição da situação actual hipotética em que aquele estaria se não fosse o acto ilegal, consiste na prolação de novo acto (executório) no mesmo sentido ou em sentido contrário do anterior, mas devidamente fundamentado e na fixação da respectiva indemnização, se os prejuízos sofridos superarem os lucros obtidos no mesmo prazo até à data do acto executório.
II - O acto executório tinha efeitos retroactivos, o que, em princípio, justificava a fixação da correspondente indemnização.
III - Hoje, porém, face ao teor da norma da al. b) n. 1 do artigo 128 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n. 442/91, de 15 de Novembro, mas só entrado em vigor a 16 de Maio de 1992, por força do seu artigo 2 acto executório, pelo menos em relação a actos renováveis, passou a ter efeito retroactivo.
IV - Tendo o requerente, no incidente processual de execução de sentença, pedido os vencimentos correspondentes ao período de afastamento do exercício de funções, na ausência de impugnação por parte da autoridade requerida, e na falta de invocação de outros danos, devem considerar-se aqueles como o limite do montante da indemnização devida.
Nº Convencional:JSTA00037966
Nº do Documento:SA119930330026325
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:LIMA , CARLOS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL SAUDE SEGURANÇA SOCIAL DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/03/06.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART125 ART128 N1 B.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2.
CCIV66 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/26 IN BMJ N377 PAG342.
AC STA DE 1989/01/10 IN AD N338 PAG137.
AC STA PROC21167 DE 1988/06/03.
AC STA PROC11560 DE 1989/10/19.
AC STA PROC22922 DE 1991/06/06.
AC STA PROC10410-A DE 1993/02/25.
AC STA PROC29986 DE 1992/03/31.