Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026325 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVÁVEL VÍCIO DE FORMA ACTO EXECUTÓRIO EFEITO RETROACTIVO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA INDEMNIZAÇÃO VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Tendo o requerente sido exonerado do seu cargo por acto posteriormente anulado pelo tribunal por vício de forma, o mesmo é renovável, pelo que a reconstituição da situação actual hipotética em que aquele estaria se não fosse o acto ilegal, consiste na prolação de novo acto (executório) no mesmo sentido ou em sentido contrário do anterior, mas devidamente fundamentado e na fixação da respectiva indemnização, se os prejuízos sofridos superarem os lucros obtidos no mesmo prazo até à data do acto executório. II - O acto executório tinha efeitos retroactivos, o que, em princípio, justificava a fixação da correspondente indemnização. III - Hoje, porém, face ao teor da norma da al. b) n. 1 do artigo 128 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n. 442/91, de 15 de Novembro, mas só entrado em vigor a 16 de Maio de 1992, por força do seu artigo 2 acto executório, pelo menos em relação a actos renováveis, passou a ter efeito retroactivo. IV - Tendo o requerente, no incidente processual de execução de sentença, pedido os vencimentos correspondentes ao período de afastamento do exercício de funções, na ausência de impugnação por parte da autoridade requerida, e na falta de invocação de outros danos, devem considerar-se aqueles como o limite do montante da indemnização devida. |
| Nº Convencional: | JSTA00037966 |
| Nº do Documento: | SA119930330026325 |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | LIMA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL SAUDE SEGURANÇA SOCIAL DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/03/06. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CPA91 ART125 ART128 N1 B. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2. CCIV66 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/05/26 IN BMJ N377 PAG342. AC STA DE 1989/01/10 IN AD N338 PAG137. AC STA PROC21167 DE 1988/06/03. AC STA PROC11560 DE 1989/10/19. AC STA PROC22922 DE 1991/06/06. AC STA PROC10410-A DE 1993/02/25. AC STA PROC29986 DE 1992/03/31. |