Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023300 |
| Data do Acordão: | 01/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE FACTO. CONCLUSÕES. COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Incluído nas conclusões das alegações de recurso interposto para o ST de decisão de tribunal tributário de 1ª instância um facto que diverge do assente pela instância, o Tribunal não é competente, em razão da hierarquia, para apreciar o recurso. II - É para o efeito irrelevante que o recorrente venha a desistir da alegação desse facto, pois os pressupostos de que depende a competência do tribunal de recurso ficam estabilizados com a apresentação das alegações e suas conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA00053187 |
| Nº do Documento: | SA220000125023300 |
| Data de Entrada: | 11/18/1998 |
| Recorrente: | PORTUGAL TELECOM SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 5J PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N1 N2. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/03/10 PROC22119.; AC STA DE 1999/03/17 PROC22380.; AC STA DE 1999/11/03 PROC23174. |
| Aditamento: | |