Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046827 |
| Data do Acordão: | 01/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O contrato administrativo, de acordo com o conceito perfilhado no n.º 1 do artigo 9º do E.T.A.F. pressupõe dois elementos essenciais: acordo bilateral de contardes geradas de uma relação jurídica administrativa através da qual se constitui, modifica ou extinguem um vínculo contratual. II - No contrato administrativo o administrado participa na escolha da solução final que venha a ser adoptada. III - O acto administrativo resulta de uma manifestação unilateral, de vontade da administração em que os efeitos jurídicos do acto decorrem, exclusivamente, da vontade da administração. IV - A unilateralidade é uma das características que permite distinguir o acto administrativo do contrato administrativo. V - No acto administrativo a declaração do seu autor é perfeita independentemente do concurso das vontades de outros sujeitos. VI - No contrato é necessário, pelo menos, o acordo de duas vontades. |
| Nº Convencional: | JSTA00055293 |
| Nº do Documento: | SA120010125046827 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | SALGUEIRO , JORGE |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2000/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 N1. |
| Aditamento: | |