Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046827
Data do Acordão:01/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O contrato administrativo, de acordo com o conceito perfilhado no n.º 1 do artigo 9º do E.T.A.F. pressupõe dois elementos essenciais: acordo bilateral de contardes geradas de uma relação jurídica administrativa através da qual se constitui, modifica ou extinguem um vínculo contratual.
II - No contrato administrativo o administrado participa na escolha da solução final que venha a ser adoptada.
III - O acto administrativo resulta de uma manifestação unilateral, de vontade da administração em que os efeitos jurídicos do acto decorrem, exclusivamente, da vontade da administração.
IV - A unilateralidade é uma das características que permite distinguir o acto administrativo do contrato administrativo.
V - No acto administrativo a declaração do seu autor é perfeita independentemente do concurso das vontades de outros sujeitos.
VI - No contrato é necessário, pelo menos, o acordo de duas vontades.
Nº Convencional:JSTA00055293
Nº do Documento:SA120010125046827
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:SALGUEIRO , JORGE
Recorrido 1:CM DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2000/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N1.
Aditamento: