Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002645
Data do Acordão:03/19/1986
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - O artigo 30 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), como modificação de direito na competencia hierarquica do pleno da 2 Secção, e de aplicação imediata (artigo 8 do mesmo Estatuto), desde que a data da entrada em vigor deste - 1-1-85 - o recurso não esteja inscrito para julgamento.
II - Dai que na hipotese da al. a) do mesmo artigo 30 não seja admissivel recurso para o pleno do acordão proferido em 3 grau de jurisdição pela 2 Secção.
Nº Convencional:JSTA00002455
Nº do Documento:SAP19860319002645
Data de Entrada:10/12/1983
Recorrente:SOCER SOC CENTRAL DE RESINAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:153
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART22 - ART25 ART30 ART31 ART119.
DL 374/84 DE 1984/09/29 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2677 DE 1985/02/04.
Aditamento: