Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002645 |
| Data do Acordão: | 03/19/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 30 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), como modificação de direito na competencia hierarquica do pleno da 2 Secção, e de aplicação imediata (artigo 8 do mesmo Estatuto), desde que a data da entrada em vigor deste - 1-1-85 - o recurso não esteja inscrito para julgamento. II - Dai que na hipotese da al. a) do mesmo artigo 30 não seja admissivel recurso para o pleno do acordão proferido em 3 grau de jurisdição pela 2 Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00002455 |
| Nº do Documento: | SAP19860319002645 |
| Data de Entrada: | 10/12/1983 |
| Recorrente: | SOCER SOC CENTRAL DE RESINAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 153 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 ART22 - ART25 ART30 ART31 ART119. DL 374/84 DE 1984/09/29 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC2677 DE 1985/02/04. |
| Aditamento: | |