Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0102/14.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC RETENÇÃO NA FONTE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | I - A devolução do imposto retido na fonte por sociedade residente em Portugal e relativo a dividendos pagos a sociedade residente dos Países Baixos depende de solicitação da entidade beneficiária e da observância do prazo estipulado (na lei ou em convenção) para a requerer; II - O estabelecimento de um prazo para requerer a devolução do imposto não contraria as disposições da directiva sobre o regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes (ao tempo, a Diretiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de julho de 1990) . |
| Nº Convencional: | JSTA000P34412 |
| Nº do Documento: | SA2202510150102/14 |
| Recorrente: | A..., BV |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |