Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023303
Data do Acordão:03/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Não resultando da execução do acto impugnado prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, esta vedado ao tribunal deferir o correspondente pedido da suspensão da eficacia.
II - O requerente da providencia tem de alegar factos concretos convincentes da produção de imediatos danos emergentes da execução do acto recorrido.*
Nº Convencional:JSTA00018856
Nº do Documento:SA119860306023303
Data de Entrada:11/26/1985
Recorrente:ARMANDO PEIXOTO & COMP LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1115
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
CADM40 ART820 PARUNICO N5.
RSTA57 ART60.