Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031410 |
| Data do Acordão: | 10/20/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA PENA DE DESPEDIMENTO DE SERVIÇO CTT INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - O uso em proveito próprio, por empregado dos CTT em funções de chefia e caixa, de diversas quantias em dinheiro, inviabiliza a manutenção da relação laboral, pelo que a pena de despedimento que lhe foi imposta pelo acto contenciosamente recorrido é adequada. II - Tendo-se entendido o contrário na sentença recorrida, merece provimento o recurso jurisdicional e assim é de manter na ordem jurídica aquele despacho sancionatório [pena de despedimento]. |
| Nº Convencional: | JSTA00041953 |
| Nº do Documento: | SA119941020031410 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Recorrido 1: | MARTINS , FILOMENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART690 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART14 N2 J ART16 N1 I N2. |