Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031410
Data do Acordão:10/20/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
PENA DE DESPEDIMENTO DE SERVIÇO
CTT
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - O uso em proveito próprio, por empregado dos CTT em funções de chefia e caixa, de diversas quantias em dinheiro, inviabiliza a manutenção da relação laboral, pelo que a pena de despedimento que lhe foi imposta pelo acto contenciosamente recorrido é adequada.
II - Tendo-se entendido o contrário na sentença recorrida, merece provimento o recurso jurisdicional e assim é de manter na ordem jurídica aquele despacho sancionatório [pena de despedimento].
Nº Convencional:JSTA00041953
Nº do Documento:SA119941020031410
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Recorrido 1:MARTINS , FILOMENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART690 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART14 N2 J ART16 N1 I N2.