Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012374
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO
REFERENDA
DECRETO-LEI
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Sumário:I - Para o ingresso no quadro geral de adidos não devem considerar-se as categorias e vencimentos que vieram a ser atribuídos após a independência das antigas colónias pelos respectivos governos aos funcionários portugueses em contrato de prestação de serviços nesses territórios.
II - Os Decretos-Leis ns. 294/76 e 819/76 contêm a referenda do Governo e não são constitucionalmente inexistentes.
III - É legal a reclassificação de ingresso no quadro geral de adidos de tesoureiro dos Serviços Autónomos de Electricidade de Moçambique, com vencimento da letra I, como tesoureiro de 1. classe (letra I), que é a categoria e letra dos tesoureiros da Fazenda Pública da posição mais elevada e de vários outros serviços da Administração Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00010201
Nº do Documento:SA119790712012374
Data de Entrada:12/11/1978
Recorrente:SARAIVA , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DO MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1915
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DO MINRA DE 1978/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A B N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART56.
DL 49410 DE 1969/11/24.
DL 506/73 DE 1973/10/09.
CONST76 ART137 N1 B ART141 N1 N3.
Referências Internacionais:AC PORTUGAL E FRELIMO DE 1975/05/07 ART7 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10762 DE 1979/01/11.
AC STA PROC11300 DE 1979/05/10.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ART141 NOTASIV ART200 NOTASIV ART201 NOTASV.