Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033958
Data do Acordão:02/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Baseando-se o recurso contencioso de anulação num acto tácito de indeferimento, que se tinha formado, e tendo a autoridade recorrida na pendência do recurso emitido acto expresso sobre a pretensão que havia sido formulada pelo recorrente, o qual lhe foi notificado ainda na pendência do recurso, e tendo o recorrente deixado decorrer o prazo de um mês a contar da notificação sem ter pedido a ampliação ou substituição do objecto do recurso como lhe era permitido pelo n. 1 do art. 51 da LPTA, verifica-se a inutilidade superveniente do recurso jurisdicional, por perda do objecto do recurso contencioso o que é causa da extinção da instância do recurso jurisdicional, nos termos dos arts. 287 al. e) e 663 do CPC aplicável ex vi dos arts. 1 e 102 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00041804
Nº do Documento:SA119950209033958
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:NUNES , ORLANDO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.
CPC67 ART287 E ART663.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31407 DE 1993/07/01.
AC STA PROC30221 DE 1992/10/20.
AC STA PROC23159 DE 1989/04/13.