Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01246/04 |
| Data do Acordão: | 05/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. DESPACHO INTERLOCUTÓRIO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. REGIME DE SUBIDA. |
| Sumário: | Nos termos do artigo 285º do CPPT os despachos do juiz proferidos no processo judicial tributário subirão nos autos com o recurso interposto da decisão final, excepcionando-se os casos em que a não subida imediata comprometa o seu efeito útil ou que não respeitem ao objecto do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA0005345 |
| Nº do Documento: | SA22005050401246 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |