Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0885/03 |
| Data do Acordão: | 12/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. RECURSO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | Não enferma de inconstitucionalidade a norma do art. 103° n° 2 da LPTA que prescreve a não admissibilidade de recurso, salvo por oposição de julgados, dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que decidam sobre a suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados. |
| Nº Convencional: | JSTA00059837 |
| Nº do Documento: | SA1200312020885 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/09/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC975-A/03 DE 2003/10/22.; AC TC 98-125-1 DE 1998/02/05.; AC TC 93-447-1 DE 1993/07/15.; AC STA PROC47251 DE 2001/03/13.; AC STA PROC47696 DE 2002/05/16.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CT PROC5866-A DE 1989/07/12. |
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