Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016040
Data do Acordão:10/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO HIERARQUICO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Decidido não haver lugar a rectificação do despacho que indeferiu o pedido de majoração da area de reserva concedida, a sua eventual ilegalidade tem de ser contenciosamente impugnada, nos termos do disposto nos artigos 15 e 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e 33 do Decreto-Lei 81/78, de 29-4.
II - O recurso hierarquico interposto deste acto e irrelevante para o efeito da formação do "caso concedido" ou "caso resolvido", pois a sua decisão não reabre a via contenciosa.
III - Decorrido o prazo legal da interposição do recurso contencioso o despacho passa a constituir "caso decidido" ou "caso resolvido", com as inerentes condições de estabilidade analogas as do caso julgado.
IV - A decisão do recurso hierarquico que não introduz qualquer alteração na ordem juridica, mantendo os efeitos produzidos pelo despacho que manteve, constitui acto meramente confirmativo deste, não sendo, portanto, susceptivel de impugnação contenciosa, pelo que o recurso dele interposto deve ser rejeitado, por ilegalmente interposto.
Nº Convencional:JSTA00007144
Nº do Documento:SA119821028016040
Data de Entrada:05/07/1981
Recorrente:GAMA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3720
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/02/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5.
DESP MINAP DE 1980/02/08 IN DR 49 IIS 1980/02/28.
LOSTA56 ART15 PARUNICO ART21.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART33.