Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024882
Data do Acordão:05/23/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:I - Os prazos de interposição de recurso contencioso de actos anulaveis contam-se de acordo com as regras do artigo 279 do Codigo Civil.
II - Por força da alinea c) desse preceito, o prazo termina as 24 horas do dia que corresponda, dentro da ultima semana, mes ou ano do prazo, a data do inicio deste.
III - A data de inicio do prazo e, por imperativo do artigo 29 da L.P.T.A., a da notificação do acto ou da sua publicação, quando esta seja imposta por lei.
IV - Tanto por força da al. b) como da al. c) do artigo
279 do Codigo Civil, embora o prazo se inicie na data da ocorrencia do evento a que a lei se refere, a sua contagem so começa no dia imediato, por so então se completarem as primeiras 24 horas.
Nº Convencional:JSTA00029096
Nº do Documento:SA119900523024882
Data de Entrada:03/31/1987
Recorrente:PIMENTA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN - MINPAT
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3537
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN E MINPAT DE 1987/01/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29.
CCIV66 ART279 B C.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23967 DE 1987/01/20 IN AD N310 PAG250.
AC STA PROC24351 DE 1987/09/27 IN BMJ N363 PAG352.
AC STA PROC25432 DE 1989/03/14.