Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032059
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - O recurso contencioso de anulação implica os elementos dos sujeitos, do objecto, da causa de pedir e do pedido.
O objecto desta espécie de recurso será sempre "um acto administrativo", nos termos do n. 4 do artigo 268 da C.R.P..
II - A inexistência de "acto administrativo" acarretará a falta de objecto ao recurso contencioso de anulação e a sua necessária rejeição.
III - O reconhecimento de direitos e interesses legítimos obtem-se pelo recurso a uma acção administrativa, de acordo com o disposto no n. 5 do artigo 268 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00038455
Nº do Documento:SA119930928032059
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N6 N7.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART69.
CPC67 ART668 N1 D.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG942.