Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032059 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de anulação implica os elementos dos sujeitos, do objecto, da causa de pedir e do pedido. O objecto desta espécie de recurso será sempre "um acto administrativo", nos termos do n. 4 do artigo 268 da C.R.P.. II - A inexistência de "acto administrativo" acarretará a falta de objecto ao recurso contencioso de anulação e a sua necessária rejeição. III - O reconhecimento de direitos e interesses legítimos obtem-se pelo recurso a uma acção administrativa, de acordo com o disposto no n. 5 do artigo 268 da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00038455 |
| Nº do Documento: | SA119930928032059 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N6 N7. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART69. CPC67 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG942. |