Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021269
Data do Acordão:03/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PEDIDO DE LOTEAMENTO
DEFERIMENTO TACITO
NULIDADE
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
PARECER DESFAVORAVEL
ALVARA
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:Não se tendo formado acto de deferimento tacito de pedido de certo loteamento, por não ter sido pedido parecer a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU) - o que resulta do sistema legal quanto a nulidade das deliberações favoraveis sobre loteamento, quando aquele parecer for negativo -, a camara municipal não esta legalmente obrigada a passar alvara de loteamento, por este não haver.
Assim o indeferimento, embora tacito, do requerimento em que se pedia a passagem daquele alvara, não viola a lei, pelo que deve aquele acto ser mantido.
Nº Convencional:JSTA00012109
Nº do Documento:SA119850321021269
Data de Entrada:08/06/1984
Recorrente:CONDE , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1071
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART10 N3.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART2 ART7 ART14 N1 ART17 N1 N2 ART20 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16510 DE 1982/05/17.
AC STA PROC14495 DE 1982/10/14.
AC STA PROC16612 DE 1984/02/07.
AC STA PROC15766 DE 1984/03/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG475.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG486.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG409.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1983-1984 VIII PAG179.