Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029451 |
| Data do Acordão: | 05/28/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE PROVA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | I - Em pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo e de respeitar a regra de que este beneficia de presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos juridicos. II - Não sendo feita prova do requisito exigido pela alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., porque este não contem uma presunção "juris tantum" do prejuizo ou prejuizos de dificil reparação, como simples consequencia da execução do acto, o pedido de suspensão de eficacia deste deve ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00032448 |
| Nº do Documento: | SA119910528029451 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | RENA-RECURSOS NATURAIS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1990/12/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |