Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029451
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE PROVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - Em pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo e de respeitar a regra de que este beneficia de presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos juridicos.
II - Não sendo feita prova do requisito exigido pela alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., porque este não contem uma presunção "juris tantum" do prejuizo ou prejuizos de dificil reparação, como simples consequencia da execução do acto, o pedido de suspensão de eficacia deste deve ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00032448
Nº do Documento:SA119910528029451
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:RENA-RECURSOS NATURAIS LDA
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1990/12/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.