Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008654
Data do Acordão:05/03/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DESISTENCIA
DESISTENCIA DO PEDIDO
INCIDENTE DE FALSIDADE
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
PRESUNÇÃO LEGAL
PROVA
MULTA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Embora a desistencia do recurso envolva, em principio, a do incidente de falsidade e possivel fazer prosseguir os respectivos termos para efeito especifico de se decidir do pedido de indemnização, dado o caracter autonomo e independente desse pedido em relação ao recurso.
O n. 1 do artigo 365 do Codigo de Processo
Civil estabelece, em varios casos, uma presunção legal de litigancia dolosa ou de ma-fe em relação ao arguente da falsidade, neles se incluindo o da extinção do incidente por desistencia.
Tal presunção so e afastada nos casos de manifesta boa-fe do arguente que deve ser provada pelos elementos constantes dos autos o que, em regra, so pode ser obtido na decisão final do incidente, pelo que, no caso de desistencia, o tribunal tera quase sempre de condenar em multa.
A fixação da indemnização pode ser relegada para ulterior decisão, nos termos do n. 2 do artigo 365 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00015563
Nº do Documento:SA119730503008654
Data de Entrada:03/20/1972
Recorrente:COOP LISBONENSE DE CHAUFFEURS SCRL
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - ANTONIO BARREIROS FERNANDES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:430
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1972/01/12.
Decisão:DESISTENCIA. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART365 N1 ART456 N1 ART457 N1.
CCIV66 ART372 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG484.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VII PAG190.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG561.