Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01135/21.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROIBIÇÃO DE CONSTRUIR CPTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a pretensão do Recorrente quanto à incorrecta aplicação do art. 128º, nºs 1 e 2 do CPTA não tem em conta a actual redacção desse preceito, alterado pelo art. 6º da Lei nº 118/2019, e que vigora desde 16.11.2019. Portanto, aplicável no caso dos autos, e que o acórdão recorrido aplicou correctamente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29875 |
| Nº do Documento: | SA12022090801135/21 |
| Data de Entrada: | 08/18/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO |
| Recorrido 1: | A……………….. (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |