Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023133 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. PRAZO. |
| Sumário: | I - O âmbito de aplicação do art. 356° do CPT circunscreve-se às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial sobre as decisões do chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal. II - Assim, em recurso interposto, para o Tribunal Tributário de 2ª Instância, em processo de oposição à execução, o recorrente não é obrigado a apresentar as suas alegações, juntamente com o requerimento de interposição de recurso. III - Pode o recorrente apresentar as suas alegações no tribunal de recurso, se expressar essa intenção no respectivo requerimento. IV - Se não expressar tal intenção, tem o prazo de oito dias para apresentar as suas alegações, após ser notificado da admissão do recurso, nos termos do n. 3 do art. 171° do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00051236 |
| Nº do Documento: | SA219990210023133 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART356 ART171 ART174 ART120 ART286 ART293. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG777. |
| Aditamento: | |