Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023133
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
Sumário:I - O âmbito de aplicação do art. 356° do CPT circunscreve-se às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial sobre as decisões do chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal.
II - Assim, em recurso interposto, para o Tribunal Tributário de 2ª Instância, em processo de oposição à execução, o recorrente não é obrigado a apresentar as suas alegações, juntamente com o requerimento de interposição de recurso.
III - Pode o recorrente apresentar as suas alegações no tribunal de recurso, se expressar essa intenção no respectivo requerimento.
IV - Se não expressar tal intenção, tem o prazo de oito dias para apresentar as suas alegações, após ser notificado da admissão do recurso, nos termos do n. 3 do art. 171° do CPT.
Nº Convencional:JSTA00051236
Nº do Documento:SA219990210023133
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART356 ART171 ART174 ART120 ART286 ART293.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG777.
Aditamento: