Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040878
Data do Acordão:03/18/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO DESTACÁVEL
CASO DECIDIDO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ANULABILIDADE
Sumário:I - Julgado procedente recurso hierárquico necessário interposto de acto homologatório de lista de classificação final em concurso de provimento, por acto que revoga aquele outro com fundamento em vício pelo recorrente alegado, não constitui acto destacável o segmento desse acto revogatório que julga improcedente outro ou outros vícios, também infundados pelo recorrente ao acto revogado.
II - Ainda que não haja sido interposto recurso contencioso do acto revogatório, não há assim que julgar improcedente esses vícios, com fundamento em caso resolvido ou caso decidido, em recurso contencioso, depois interposto de acto que nega provimento a novo recurso hierárquico de despacho de homologação de nova lista de classificação final, proferido em cumprimento do acto revogatório.
III - Devem obrigatoriamente constar dos avisos de abertura dos concursos de provimento, as menções referidas na alínea h) do artigo 16 do DL 498/88 de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo
DL n. 215/95 de 22 de Agosto.
IV - A falta dessas menções conduz e importa a anulabilidade do acto final.
Nº Convencional:JSTA00053175
Nº do Documento:SA119980318040878
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:CHAVES , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1996/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B N3 C.
DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART16 H.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27511 DE 1998/01/20.