Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33938A |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO DISCIPLINAR DESPESAS DE JUSTIÇA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Tendo o requerente do pedido de suspensão de eficácia de um acto que ordenou a reformulação de um processo disciplinar contra ele instaurado, alegando apenas que da execução do acto sofre prejuízos com os honorários que tem que pagar ao advogado e com as deslocações dele e de testemunhas a arrolar e ainda incómodos e a privação da tranquilidade, paz e sossego, porque tais factos não constituem o requesito de prejuízo de difícil reparação a que alude o n. 1 alínea a) do art. 76 da L.P.T.A., o pedido deve ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00040499 |
| Nº do Documento: | SA11994032233938A |
| Data de Entrada: | 02/22/1994 |
| Recorrente: | ALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1993/12/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. AC STA PROC24376 DE 1986/11/13. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ART76. |