Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33938A
Data do Acordão:03/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
DESPESAS DE JUSTIÇA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Tendo o requerente do pedido de suspensão de eficácia de um acto que ordenou a reformulação de um processo disciplinar contra ele instaurado, alegando apenas que da execução do acto sofre prejuízos com os honorários que tem que pagar ao advogado e com as deslocações dele e de testemunhas a arrolar e ainda incómodos e a privação da tranquilidade, paz e sossego, porque tais factos não constituem o requesito de prejuízo de difícil reparação a que alude o n. 1 alínea a) do art. 76 da L.P.T.A., o pedido deve ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00040499
Nº do Documento:SA11994032233938A
Data de Entrada:02/22/1994
Recorrente:ALVES , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1993/12/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC24376 DE 1986/11/13.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ART76.