Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016623 |
| Data do Acordão: | 06/14/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES PRIVILEGIO IMOBILIARIO PENHORA RESPONSABILIDADE FISCAL EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Podem ser executados, ainda que tenham passado para poder de terceiro, merce do privilegio mobiliario ou imobiliario conferido pelo artigo 6 do Decreto de 24 de Maio de 1911 a Fazenda Nacional, os bens objecto de transmissão a titulo gratuito, sendo, porem, o privilegio restrito ao imposto que proporcionalmente se tiver por liquidado em atenção ao valor dos bens em poder do terceiro contra quem reverteu a execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00016467 |
| Nº do Documento: | SA219720614016623 |
| Data de Entrada: | 01/14/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ESTEVES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 559 |
| Referência Publicação 1: | AD N132 ANOXI PAG1745 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART130. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART42 PAR2 ART107. |