Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016623
Data do Acordão:06/14/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
PENHORA
RESPONSABILIDADE FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Podem ser executados, ainda que tenham passado para poder de terceiro, merce do privilegio mobiliario ou imobiliario conferido pelo artigo 6 do Decreto de
24 de Maio de 1911 a Fazenda Nacional, os bens objecto de transmissão a titulo gratuito, sendo, porem, o privilegio restrito ao imposto que proporcionalmente se tiver por liquidado em atenção ao valor dos bens em poder do terceiro contra quem reverteu a execução.
Nº Convencional:JSTA00016467
Nº do Documento:SA219720614016623
Data de Entrada:01/14/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ESTEVES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:559
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1745
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART130.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART42 PAR2 ART107.