Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008237 |
| Data do Acordão: | 07/31/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INFRACÇÃO BANCARIA CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | I - As infracções previstas nos diplomas que regulam a actividade do comercio bancario e cambial são objecto de um processo sancionatorio que se acha vinculado a tramites especificos, dos quais resulta que, nesta materia, o Supremo Tribunal Administrativo não funciona como contencioso de mera anulação, mas antes, e por força de lei especial, tem competencia de plena jurisdição. II - Da conjugação dos paragrafos 4 e 6 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641 de 12 de Novembro de 1959, resulta claramente que o regime legal do recurso, nesta materia, e no que respeita ao seu efeito, e incompativel com o regime legal da suspensão da executoriedade dos actos administrativos, pois o que esta em causa e verdadeiramente uma decisão de tipo jurisdicional.* |
| Nº Convencional: | JSTA00016779 |
| Nº do Documento: | SA119700731008237 |
| Data de Entrada: | 07/17/1970 |
| Recorrente: | BANCO PINTO & SOTTO MAYOR SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1970/04/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR4 PAR6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/06/06 IN AD N92-93 PAG1217. AC STA PROC8038 DE 1969/12/05. |