Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008237
Data do Acordão:07/31/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INFRACÇÃO BANCARIA
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:I - As infracções previstas nos diplomas que regulam a actividade do comercio bancario e cambial são objecto de um processo sancionatorio que se acha vinculado a tramites especificos, dos quais resulta que, nesta materia, o Supremo Tribunal Administrativo não funciona como contencioso de mera anulação, mas antes, e por força de lei especial, tem competencia de plena jurisdição.
II - Da conjugação dos paragrafos 4 e 6 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641 de 12 de Novembro de 1959, resulta claramente que o regime legal do recurso, nesta materia, e no que respeita ao seu efeito, e incompativel com o regime legal da suspensão da executoriedade dos actos administrativos, pois o que esta em causa e verdadeiramente uma decisão de tipo jurisdicional.*
Nº Convencional:JSTA00016779
Nº do Documento:SA119700731008237
Data de Entrada:07/17/1970
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR SARL
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1970/04/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR4 PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/06/06 IN AD N92-93 PAG1217.
AC STA PROC8038 DE 1969/12/05.