Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004318
Data do Acordão:11/30/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:TRANSGRESSÃO
SELAGEM
PERFUMES
CONTENCIOSO ADUANEIRO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Nos termos do artigo 33, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 36607, de 24 de Novembro de 1947, a transgressão por não selagem de produtos de perfumaria não e da competencia dos tribunais do contencioso aduaneiro.
II - A apreciação da transgressão feita por tribunal do contencioso aduaneiro e ofensiva dos principios informadores da competencia em razão da materia e consequente incompetencia absoluta e, por seu efeito, absolvição da instancia.
Nº Convencional:JSTA00020442
Nº do Documento:SA419661130004318
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:KATZAN , ABRAHAN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART6 N1.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART3 D.
DL 36607 DE 1947/11/24 ART33 PARUNICO.