Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004318 |
| Data do Acordão: | 11/30/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO SELAGEM PERFUMES CONTENCIOSO ADUANEIRO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 33, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 36607, de 24 de Novembro de 1947, a transgressão por não selagem de produtos de perfumaria não e da competencia dos tribunais do contencioso aduaneiro. II - A apreciação da transgressão feita por tribunal do contencioso aduaneiro e ofensiva dos principios informadores da competencia em razão da materia e consequente incompetencia absoluta e, por seu efeito, absolvição da instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00020442 |
| Nº do Documento: | SA419661130004318 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | KATZAN , ABRAHAN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 N1. DL 47066 DE 1966/07/01 ART3 D. DL 36607 DE 1947/11/24 ART33 PARUNICO. |