Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01377/03
Data do Acordão:09/03/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
GARANTIA BANCÁRIA.
Sumário:I - Nos termos do art. 76º, nº 2 da LPTA, "Estando em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão é concedida quando não determine grave lesão do interesse público e tenha sido prestada caução por qualquer das formas previstas no Código de Processo das Contribuições e Impostos".
II - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de um despacho ministerial que revogou a decisão de aprovação de um pedido de financiamento com fundos comunitários concedido ao requerente, implicando para este a restituição da quantia correspondente ao financiamento concedido, e que se encontra caucionada pela prestação de garantia bancária.
Nº Convencional:JSTA00059716
Nº do Documento:SA12003090301377
Data de Entrada:07/25/2003
Recorrente:INST SUPERIOR TÉCNICO
Recorrido 1:MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR DE 2003/05/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1954/02 DE 2003/01/08.
Aditamento: