Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01377/03 |
| Data do Acordão: | 09/03/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. GARANTIA BANCÁRIA. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 76º, nº 2 da LPTA, "Estando em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão é concedida quando não determine grave lesão do interesse público e tenha sido prestada caução por qualquer das formas previstas no Código de Processo das Contribuições e Impostos". II - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de um despacho ministerial que revogou a decisão de aprovação de um pedido de financiamento com fundos comunitários concedido ao requerente, implicando para este a restituição da quantia correspondente ao financiamento concedido, e que se encontra caucionada pela prestação de garantia bancária. |
| Nº Convencional: | JSTA00059716 |
| Nº do Documento: | SA12003090301377 |
| Data de Entrada: | 07/25/2003 |
| Recorrente: | INST SUPERIOR TÉCNICO |
| Recorrido 1: | MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR DE 2003/05/17. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1954/02 DE 2003/01/08. |
| Aditamento: | |