Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0520/15
Data do Acordão:06/03/2015
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
TRIBUNAL COMPETENTE
RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
Sumário:I - Não é a função – administrativa ou tributária – em que a Administração exerce o seu poder que determina a competência do Tribunal para o julgamento do conflito, visto essa competência resultar do facto do conflito emergir de uma relação jurídica ou de uma relação jurídica tributária.
II - Só se pode falar em relação jurídica tributária quando um dos seus sujeitos for uma das entidades identificadas no n.º 3 do art.º 1.º da LGT e o seu objecto for a liquidação e cobrança de tributos ou a resolução dos conflitos daí decorrentes (art.º 30.º do mesmo diploma) como só se pode falar em relação jurídica administrativa se o sujeito público que nela intervém não for uma das citadas entidades e não prosseguir as finalidades prosseguidas pela Administração tributária
III – Tendo sido proposta uma acção administrativa comum para efectivação de responsabilidade civil extracontratual do Estado – com vista à condenação deste no pagamento de uma quantia que repare os danos sofridos em resultado da ilegal liquidação de um imposto e da sequente anulação judicial da mesma – não se está perante um conflito emergente de uma relação jurídica tributária tout court – a liquidação do imposto judicialmente anulado – mas perante um conflito que, apesar de ter a sua origem remota nesse acto tributário, lhe é posterior e que nasce por diferentes razões, ainda que complementares.
IV - Por ser assim aquela acção é uma típica acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado a qual se rege não por normas de direito tributário mas por normas de direito civil (Cod. Civil) e de direito administrativo (Lei 67/2007, de 31/12), o que, desde logo, determina que os Tribunais Tributários sejam incompetentes para o seu conhecimento.
Nº Convencional:JSTA000P19134
Nº do Documento:SAP201506030520
Data de Entrada:04/30/2015
Recorrente:A......
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: