Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0602/10
Data do Acordão:11/02/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
Sumário:I - De acordo com o previsto no art. 175º do Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas, aprovado pelo DL nº 405/93, de 10 de Dezembro, “sempre que ocorra suspensão não imputável ao empreiteiro, nem decorrente da própria natureza dos trabalhos previstos, considerar-se-ão prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do contrato e do plano de trabalhos”
II - Nas condições descritas, sempre que a variação, para mais, dos custos mencionados no art. 1º/1 do DL nº 348-A/86, de 16 de Outubro, atinja o coeficiente mínimo de 3% previsto no art. 14º do mesmo diploma legal, o dono da obra suportará o acréscimo de custo derivado da revisão de preços.
Nº Convencional:JSTA000P12295
Nº do Documento:SA1201011020602
Recorrente:CM DE MOIMENTA DA BEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: