Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024134 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Proferida sentença em 1 Instância, no tocante a dívidas de IVA dos anos de 1986 e 1987, que julgou procedente a oposição, e sendo interposto recurso para o TCA apenas quanto à dívida de IVA do ano de 1986, por o recorrente se conformar com a parte da sentença que julgou procedente a oposição quanto à dívida de 1987, formou-se, no tocante a esta, caso julgado. II - Não pode assim o mesmo recorrente, em recurso para este STA pôr novamente em crise aquela parte da sentença, que o TCA se limitou, nessa parte, a confirmar. |
| Nº Convencional: | JSTA00052276 |
| Nº do Documento: | SA219991006024134 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART671 ART673 ART684 N2 N4. |